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A Justiça Eleitoral


A Justiça Eleitoral é o ramo do Poder Judiciário que cuida do processo eleitoral, mais especificamente com o fim de assegurar a normal apuração da vontade popular. A Justiça Eleitoral apresenta certas características peculiares:possui uma composição diversificada, formada por membros emprestados;

  • além da função jurisdicional, exerce também funções administrativas;

  • seus membros exercem um mandato provisório;

A Justiça Eleitoral brasileira não possui um quadro exclusivo de magistrados eleitorais, sendo que sua composição é formada por juízes e advogados de diferentes áreas do direito. Todo juiz eleitoral vem para a Justiça Eleitoral como um empréstimo de outros ramos do Poder Judiciário.

A competência da justiça eleitoral alcança a tudo e a todos que se relacionem com o pleito, incluindo o alistamento eleitoral, a campanha e a propaganda eleitoral, a organização administrativa do pleito, o registro das candidaturas, a votação, as impugnações, os cancelamentos e outros, mas cessa com a diplomação dos eleitos e o julgamento dos recursos interpostos. importante salientar que há o Ministério Público Eleitoral, cujo chefe é o Procurador geral Eleitoral, também o Procurador Geral da República, os Procuradores Regionais Eleitorais, e os Promotores Eleitorais, que atuam nas zonas eleitorais, e são promotores estaduais cedidos no serviço da Justiça Eleitoral.



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